quarta-feira, 21 de março de 2012

Resolução Conjuve que publica resultado da habilit...

Pautas da Agenda Sociedade Civil: Resolução Conjuve que publica resultado da habilit....

Resolução Conjuve que publica resultado da habilitação para eleição no Conjuve



S E C R E TA R I A - G E R A L
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Publica a relação final das instituições candidatas
HABILITADAS - QUADRO DE
VAGAS POR CATEGORIA e relação de
instituições NÃO HABILITADAS para a
Assembléia de Eleição da Representação da
Sociedade Civil do CONSELHO NACIONAL
DE JUVENTUDE para o biênio 2012/2013.

DOU de 21/3/12, PR, pág. 2.


Art. 1º - A Mesa Diretora do CONSELHO NACIONAL DE
JUVENTUDE - CONJUVE, no uso das atribuições legais estabelecidas
na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou o
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE, no Decreto nº 5.490,
de 14 de julho de 2005, no Regimento Interno do CONSELHO
NACIONAL DE JUVENTUDE, de 23 de setembro de 2005, e na
deliberação da Comissão Eleitoral do CONJUVE, em cumprimento
ao disposto no Art. 25 da RESOLUÇÃO Nº 02/2012, de 23/01/2012,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 09/02/2012,torna
pública a relação das instituições candidatas HABILITADAS, QUADRO
DE VAGAS POR CATEGORIA e relação das instituições candidatas
NÃO HABILITADAS para a Assembléia de Eleição da Representação
da Sociedade Civil do CONSELHO NACIONAL DE
JUVENTUDE para o biênio 2012/2013, que se realizará no dia 12 de
abril de 2012, em Brasília.
Parágrafo Único: Somente estarão credenciadas para a Assembléia os/as
representantes das instituições habilitadas mediante
apresentação de documento oficial com fotografia, respeitando os
limites de idade, conforme artigos 11 e 14 da referida Resolução.
Art. 2º - As organizações poderão enviar recursos, solicitando o reexame
deste resultado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º - As organizações podem solicitar a alteração de seu
representante, inicialmente indicado, até o prazo de recurso estabelecido
no Art. 2º.
Art. 4º - Conforme art. 35, da Resolução nº 02/2012, a
Comissão Eleitoral poderá solicitar, se necessário, outras informações
e/ou documentos.
Art. 5º - As candidaturas enviadas com postagem até o dia
12 de março de 2012 e que, por ventura, não tenham sido ainda
entregues pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, serão analisadas
na próxima reunião da Comissão Eleitoral, que ocorre nos dia
29 e 30 de março de 2012, sem o prazo para pedido de recurso.
Art. 6º - As candidaturas com postagem a partir de 13 de
março de 2012 não foram analisadas pela Comissão Eleitoral.
GABRIEL MEDINA DE TOLEDO
Presidente
ANGELA CRISTINA SANTOS GUIMARÃES
Vi c e - P r e s i d e n t e
Secretária-Adjunta da Secretaria Nacional de Juventude
FRANCISDO RODRIGO JOSINO AMARAL
Secretário Executivo


1. Relação Final das instituições HABILITADAS

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